Art. 54. A autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar:
Revogado pela Lei nº 15.047, de 2024
I remeterá, em três vias, com o respectivo ato, à Comissão Permanente de Disciplina de que trata o § 1º do artigo anterior, os elementos que fundamentaram a decisão;
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II providenciará a instauração do inquérito policial quando o fato possa ser configurado como ilícito penal.
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