Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade.
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 247, de 1967
CAPÍTULO I – Das Disposições Prelimimares
Lei nº 4.878/1965 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial