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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Das Disposições Prelimimares

Art. 1º do Regime Jurídico dos Policiais Civis da União

Lei nº 4.878/1965 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 1º Esta Lei dispõe sôbre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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