Art. 1º A formação em Psicologia far-se-á nas Faculdades de Filosofia, em cursos de bacharelado, licenciado e Psicólogo.
CAPÍTULO I – Dos Cursos
Art. 1º da Lei da Profissão de Psicólogo
Lei nº 4.119/1962 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial