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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Dos Cursos

Art. 1º da Lei da Profissão de Psicólogo

Lei nº 4.119/1962 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º A formação em Psicologia far-se-á nas Faculdades de Filosofia, em cursos de bacharelado, licenciado e Psicólogo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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