Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º da Lei do Genocídio
Lei nº 2.889/1956 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Lei nº 2.889/1956 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial