Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 7º da Lei do Genocídio

Lei nº 2.889/1956 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos