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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO VI – DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

Art. 34 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 34. Aos Procuradores de Contas aplicam-se o disposto no art. 130 da Constituição Federal e a vedação contida no inciso VIII do art. 22 desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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