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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 61 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Lei nº 15.190/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 61. O § 3º do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 36................................................................................................................. ........................................................................................................................................

Promulgação partes vetadas

§ 3º Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo. .............................................................................................................................' "

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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