Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS · Seção II – Demais Disposições Finais e Transitórias
Art. 58 da Lei 15.042/2024
Lei nº 15.042/2024 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial