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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS AGENTES REGULADOS E SUAS OBRIGAÇÕES · Seção II – Do Plano de Monitoramento e da Mensuração, Relato e Verificação de Emissões

Art. 31 da Lei 15.042/2024

Lei nº 15.042/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 31. Para cada período de compromisso, os operadores submeterão plano de monitoramento para análise e aprovação prévia pelo órgão gestor do SBCE.

Parágrafo único O plano de monitoramento será elaborado de acordo com as regras, os modelos e os prazos definidos em regulação do órgão gestor do SBCE.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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