Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS SEGUROS DE DANO · Seção I – Disposições Gerais

Art. 90 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 90. A indenização não poderá exceder o valor da garantia, ainda que o valor do interesse lhe seja superior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos