Art. 90. A indenização não poderá exceder o valor da garantia, ainda que o valor do interesse lhe seja superior.
CAPÍTULO II – DOS SEGUROS DE DANO · Seção I – Disposições Gerais
Art. 90 do Marco Legal dos Seguros
Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial