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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção XII – Do Sinistro

Art. 74 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 74. Apresentados pelo interessado elementos que indiquem a existência de lesão ao interesse garantido, cabe à seguradora provar que a lesão não existiu ou que não foi, no todo ou em parte, consequência dos riscos predeterminados no contrato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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