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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção XI – Do Resseguro

Art. 64 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 64. Salvo disposição em contrário, o resseguro abrangerá a totalidade do interesse ressegurado, incluído o interesse da seguradora relacionado à recuperação dos efeitos da mora no cumprimento dos contratos de seguro, bem como as despesas de salvamento e as efetuadas em virtude da regulação e liquidação dos sinistros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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