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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção VI – Do Cosseguro e do Seguro Cumulativo

Art. 33 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 33. Ocorre cosseguro quando 2 (duas) ou mais seguradoras, por acordo expresso entre si e o segurado ou o estipulante, garantem o mesmo interesse contra o mesmo risco, ao mesmo tempo, cada uma delas assumindo uma cota de garantia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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