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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção IV – Do Prêmio

Art. 23 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 23. Caberá execução para a cobrança do prêmio, se infrutífera a notificação realizada pela seguradora, e sempre que esta houver suportado o risco que recai sobre o interesse garantido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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