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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção III – Do Risco

Art. 17 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 17. Nos seguros sobre a vida e a integridade física, mesmo em caso de relevante agravamento do risco, a seguradora somente poderá cobrar a diferença de prêmio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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