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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção III – Do Risco

Art. 15 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 15. Se, em consequência do relevante agravamento do risco, o aumento do prêmio for superior a 10% (dez por cento) do valor originalmente pactuado, o segurado poderá recusar a modificação no contrato, resolvendo-o no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da alteração no prêmio, com eficácia desde o momento em que o estado de risco foi agravado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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