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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA PRESCRIÇÃO

Art. 127 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 127. Além das causas previstas na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a prescrição da pretensão relativa ao recebimento de indenização ou capital segurado será suspensa uma única vez, quando a seguradora receber pedido de reconsideração da recusa de pagamento.

Parágrafo único Cessa a suspensão no dia em que o interessado for comunicado pela seguradora de sua decisão final.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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