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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção III – Do Risco

Art. 12 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 12. Desaparecido o risco, resolve-se o contrato com a redução do prêmio pelo valor equivalente ao risco a decorrer, ressalvado, na mesma proporção, o direito da seguradora às despesas incorridas com a contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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