Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 72 do Estatuto da Segurança Privada
Lei nº 14.967/2024 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial