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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA SEGURANÇA PRIVADA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 37 do Estatuto da Segurança Privada

Lei nº 14.967/2024 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 37. É vedada aos empregados da instituição financeira a execução de transporte de numerário ou valores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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