Art. 37. É vedada aos empregados da instituição financeira a execução de transporte de numerário ou valores.
CAPÍTULO VI – DA SEGURANÇA PRIVADA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 37 do Estatuto da Segurança Privada
Lei nº 14.967/2024 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial