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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA

Art. 27 do Estatuto da Segurança Privada

Lei nº 14.967/2024 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 27. O documento de identificação de gestor de segurança, vigilante supervisor e vigilante, de padrão único, será de uso obrigatório quando em serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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