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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA · Seção II – Das Competências

Art. 10 do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura

Lei nº 14.835/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 10. Os Estados que aderirem ao SNC poderão instituir sistemas interestaduais de cultura.

§ 1º Os sistemas interestaduais de cultura serão desenvolvidos por meio de consórcios públicos interestaduais ou instrumentos congêneres, a fim de promover o desenvolvimento sustentável e os direitos culturais em âmbito regional.

§ 2º As regras válidas para os sistemas estaduais de cultura de que trata esta Lei aplicam-se, no que couber, aos sistemas interestaduais de cultura.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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