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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO ARMAZENAMENTO E DO TRANSPORTE

Art. 46 da Lei 14.785/2023

Lei nº 14.785/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 46. O armazenamento de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins obedecerá à legislação específica vigente para produtos químicos e às instruções fornecidas pelo fabricante, inclusive especificações e procedimentos a serem adotados no caso de acidentes, de derramamento ou de vazamento de produto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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