Art. 16. Às unidades de apoio administrativo, vinculadas diretamente ao Delegado-Geral de Polícia Civil e dirigidas preferencialmente por policiais civis com habilitação técnica comprovada na respectiva área de atuação, incumbem os atos de suporte administrativo e estratégico de gestão.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO · Seção IX – Das Unidades de Apoio Administrativo e Estratégico
Art. 16 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
Lei nº 14.735/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial