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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO APRIMORAMENTO DAS REGRAS DE GARANTIAS

Art. 5º do Marco Legal das Garantias

Lei nº 14.711/2023 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 5º A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 29. ................................................................................. ......................................................................................................... § 6º Os ofícios de registro civil das pessoas naturais poderão, ainda, emitir certificado de vida, de estado civil e de domicílio, físico e eletrônico, da pessoa natural, e deverá ser realizada comunicação imediata e eletrônica da prova de vida para a instituição interessada, se for o caso, a partir da celebração de convênio.” (NR) “Art. 167. ............................................................................... I - .......................................................................................... ......................................................................................................... 48. de outros negócios jurídicos de transmissão do direito real de propriedade sobre imóveis ou de instituição de direitos reais sobre imóveis, ressalvadas as hipóteses de averbação previstas em lei e respeitada a forma exigida por lei para o negócio jurídico, a exemplo do art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). II - ......................................................................................... ......................................................................................................... 37. da extensão da garantia real à nova operação de crédito, nas hipóteses autorizadas por lei. ................................................................................................ ” (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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