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Carreira Pública

Art. 28 da Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida

Lei nº 14.620/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 28. A Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 22. ........................................................................................................................... § 1º ................................................................................................................................. .................................................................................................................................................... V - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e a respectiva cessão e promessa de cessão; VI - os bens que, não constituindo partes integrantes do imóvel, destinam-se, de modo duradouro, ao uso ou ao serviço deste. ............................................................................................................................................ ” (NR) “Art. 23. ........................................................................................................................... § 1º ................................................................................................................................. § 2º Caberá ao fiduciante a obrigação de arcar com o custo do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o bem e das taxas condominiais existentes.” (NR) “Art. 27. ........................................................................................................................... .................................................................................................................................................... § 10 Os leilões e a publicação dos respectivos editais poderão ser realizados por meio eletrônico.” (NR) “Art. 37-C. Os editais previstos nesta Lei poderão ser publicados de forma eletrônica.”

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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