Art. 37. O disposto nesta Subseção, salvo os compromissos e as obrigações constantes das alíneas “a” a “h” do inciso XIII do caput do art. 36 desta Lei, não se aplica à Sociedade Anônima do Futebol, regida exclusivamente pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021.
Redação dada pela Lei nº 15.522, de 2026