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Carreira Pública

TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 214 da Lei Geral do Esporte

Lei nº 14.597/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 214. À Sociedade Anônima do Futebol, regida pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, aplica-se subsidiariamente esta Lei, no que com aquela não for conflitante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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