Art. 211. Para todos os efeitos desta Lei, incluem-se as ligas esportivas no conceito de organização esportiva que administra e regula o esporte.
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 211 da Lei Geral do Esporte
Lei nº 14.597/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial