Art. 2º São princípios fundamentais do esporte:
I autonomia;
II democratização;
III descentralização;
IV diferenciação;
V educação;
VI eficiência;
VII especificidade;
VIII gestão democrática;
IX identidade nacional;
X inclusão;
XI integridade;
XII liberdade;
XIII participação;
XIV qualidade;
XV saúde;
XVI segurança.
Parágrafo único Considerado o esporte como de alto interesse social, sua exploração e gestão sujeitam-se à observância dos seguintes princípios:
I transparência financeira e administrativa e conformidade com as leis e os regulamentos externos e internos;
II moralidade na gestão esportiva;
III responsabilidade social de seus dirigentes.