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Carreira Pública

TÍTULO I – DO ORDENAMENTO ESPORTIVO NACIONAL · CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DA LEI GERAL DO ESPORTE · Seção II – Dos Princípios Fundamentais

Art. 2º da Lei Geral do Esporte

Lei nº 14.597/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 2º São princípios fundamentais do esporte:

I autonomia;

II democratização;

III descentralização;

IV diferenciação;

V educação;

VI eficiência;

VII especificidade;

VIII gestão democrática;

IX identidade nacional;

X inclusão;

XI integridade;

XII liberdade;

XIII participação;

XIV qualidade;

XV saúde;

XVI segurança.

Parágrafo único Considerado o esporte como de alto interesse social, sua exploração e gestão sujeitam-se à observância dos seguintes princípios:

I transparência financeira e administrativa e conformidade com as leis e os regulamentos externos e internos;

II moralidade na gestão esportiva;

III responsabilidade social de seus dirigentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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