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Carreira Pública

TÍTULO III – DA INTEGRIDADE ESPORTIVA E DA CULTURA DE PAZ NO ESPORTE · CAPÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE E A PAZ NO ESPORTE · Seção I – Dos Crimes contra a Incerteza do Resultado Esportivo

Art. 199 da Lei Geral do Esporte

Lei nº 14.597/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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