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Carreira Pública

TÍTULO III – DA INTEGRIDADE ESPORTIVA E DA CULTURA DE PAZ NO ESPORTE · CAPÍTULO IV – DA GARANTIA DA ÉTICA E DO JOGO LIMPO NAS COMPETIÇÕES · Seção III – Dos Procedimentos Referentes ao Regulamento da Competição

Art. 196 da Lei Geral do Esporte

Lei nº 14.597/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 196. A organização esportiva responsável pela competição dará publicidade à súmula e aos relatórios da partida no seu sítio eletrônico até as 14 (quatorze) horas do terceiro dia útil subsequente ao da realização da partida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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