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Carreira Pública

TÍTULO III – DA INTEGRIDADE ESPORTIVA E DA CULTURA DE PAZ NO ESPORTE · CAPÍTULO I – DA GARANTIA À INCERTEZA DO RESULTADO ESPORTIVO · Seção II – Da Prevenção e do Controle de Dopagem

Art. 176 da Lei Geral do Esporte

Lei nº 14.597/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 176. Às organizações privadas componentes do Sinesp incumbem a adoção, a implementação e a aplicação de regras antidopagem, nos termos estabelecidos nesta Lei e em normas regulamentares expedidas pelo CNE e pela ABCD.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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