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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA · CAPÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA · Seção III – Dos Crimes contra a Propriedade Intelectual das Organizações Esportivas

Art. 168 da Lei Geral do EsporteUtilização indevida de símbolos oficiais

Lei nº 14.597/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 168. Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer sinais visivelmente distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e qualquer outro símbolo de titularidade de organização esportiva: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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