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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA · CAPÍTULO IV – DAS RELAÇÕES DE CONSUMO NOS EVENTOS ESPORTIVOS · Seção II – Dos Direitos do Espectador · Subseção I – Dos Ingressos

Art. 144 da Lei Geral do Esporte

Lei nº 14.597/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 144. A organização esportiva que administra a competição e a organização de prática esportiva mandante da partida, prova ou equivalente, implementarão, na sistematização da emissão e venda de ingressos, sistema de segurança contra falsificações, fraudes e outras práticas que contribuam para a evasão da receita decorrente do evento esportivo.

Parágrafo único (VETADO).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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