Art. 6º Ato do Poder Executivo atribuirá a um ou mais órgãos ou entidades da Administração Pública federal a disciplina do funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais.
Art. 6º do Marco Legal dos Criptoativos
Lei nº 14.478/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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