Art. 13. Aplicam-se às operações conduzidas no mercado de ativos virtuais, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 13 do Marco Legal dos Criptoativos
Lei nº 14.478/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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