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Carreira Pública

Art. 1º do Marco Legal dos Criptoativos

Lei nº 14.478/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Parágrafo único O disposto nesta Lei não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e não altera nenhuma competência da Comissão de Valores Mobiliários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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