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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 do Programa Emprega + Mulheres

Lei nº 14.457/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 31. O Sistema Nacional de Emprego (Sine) implementará iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente daquelas:

I que tenham filho, enteado ou guarda judicial de crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

II que sejam chefe de família monoparental; ou

III com deficiência ou com filho com deficiência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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