Art. 28. Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência disporá sobre o regulamento completo do Selo Emprega + Mulher.
CAPÍTULO VIII – DO SELO EMPREGA + MULHER
Art. 28 do Programa Emprega + Mulheres
Lei nº 14.457/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial