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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO APOIO AO RETORNO AO TRABALHO APÓS O TÉRMINO DA LICENÇA-MATERNIDADE · Seção I – Da Suspensão do Contrato de Trabalho de Pais Empregados

Art. 19 do Programa Emprega + Mulheres

Lei nº 14.457/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 19. Para fins de pagamento da bolsa de qualificação profissional, o empregador encaminhará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados referentes aos empregados que terão o contrato de trabalho suspenso para apoiar o retorno ao trabalho de suas esposas ou companheiras.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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