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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL · Seção V – Do Modo de Quitação das Obrigações · Subseção I – Do Regime Centralizado de Execuções

Art. 21 da Lei da SAF

Lei nº 14.193/2021 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 21. Ao credor de dívida trabalhista e ao credor de dívida cível, de qualquer valor, é facultado anuir, a seu critério exclusivo, a deságio sobre o valor do débito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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