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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL · Seção V – Do Modo de Quitação das Obrigações · Subseção I – Do Regime Centralizado de Execuções

Art. 19 da Lei da SAF

Lei nº 14.193/2021 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 19. É facultado às partes, por meio de negociação coletiva, estabelecer o plano de pagamento de forma diversa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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