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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – Da Comunicação dos Atos

Art. 39 da Lei do Processo Administrativo de MG

Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 39 O desatendimento da intimação não importa reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia de direito.

Parágrafo único Se o interessado comparecer, terá amplo direito de defesa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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