Art. 39 O desatendimento da intimação não importa reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia de direito.
Parágrafo único Se o interessado comparecer, terá amplo direito de defesa.
CAPÍTULO IX – Da Comunicação dos Atos
Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 39 O desatendimento da intimação não importa reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia de direito.
Parágrafo único Se o interessado comparecer, terá amplo direito de defesa.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial