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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Da Forma dos Atos Processuais

Art. 18 da Lei do Processo Administrativo de MG

Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 18 A autenticação de cópia de documento pode ser feita por funcionário do órgão em que tramitar o processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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