Art. 19. Revogam-se as alíneas “a”, “b” e “c” do caput do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19 da Lei das Assinaturas Eletrônicas
Lei nº 14.063/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial