Art. 20. O caput do art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A: “Art. 65. ...................................................................................................................... ............................................................................................................................................ I-A – dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54; ....................................................................................................................................” (NR)
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 do Regime Jurídico Emergencial e Transitório
Lei nº 14.010/2020 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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