Art. 13. É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.
CAPÍTULO VIII – DOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS
Art. 13 do Regime Jurídico Emergencial e Transitório
Lei nº 14.010/2020 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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