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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º da Lei da Transação Tributária

Lei nº 13.988/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º Os atos que dispuserem sobre a transação poderão, quando for o caso, condicionar sua concessão à observância das normas orçamentárias e financeiras.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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