Art. 9º Os atos que dispuserem sobre a transação poderão, quando for o caso, condicionar sua concessão à observância das normas orçamentárias e financeiras.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º da Lei da Transação Tributária
Lei nº 13.988/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial