Art. 22-E. Ato do Advogado-Geral da União disciplinará a transação de que trata este Capítulo.
Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024
CAPÍTULO III-A – DA TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE RELEVANTE INTERESSE REGULATÓRIO PARA AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Lei nº 13.988/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 22-E. Ato do Advogado-Geral da União disciplinará a transação de que trata este Capítulo.
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